Condições Gerais De Venda


A- Vendas e distribuição
A1-As vendas dos n/ produtos, são efectuadas através dos nossos vendedores, ou do nosso balcão de vendas.
A-2 A distribuição dos n/ produtos é feita através dos nossos distribuidores sempre que o valor da compra justifique a sua entrega (valor igual ou superior a 150€).
A-3 As encomendas que nos forem confiadas por qualquer "cliente" ficarão sempre sujeitas á n/ aprovação final.
A-4 Os prazos de entrega que indicarmos verbalmente ou por escrito, serão sempre a título meramente indicativo.

B- Devoluções ou Reclamações Relativas a Fornecimentos.
B-1 Eventuais devoluções ou reclamações, só serão aceitas no prazo de 8 DIAS, após a data da factura, e quando devidamente justificadas.
B-2 As mercadorias devolvidas dentro do referido prazo, devem ser sempre acompanhadas de uma NOTA DE DEVOLUÇÃO, e só poderão ser aceitas deste que:
-Se encontrem em perfeito estado de conservação.
-Se encontrem em perfeito estado de funcionamento.
-Contenham todos os acessórios e manuais de instruções.
-Contenham a embalagem de origem.
-Contenham a embalagem de origem fechada.
-(O mesmo se aplica a produtos eventualmente em consignação).

C- Abertura de Crédito
C-1 Os fornecimentos a crédito para novos "clientes" ficam sempre dependentes das informações ou referências obtidas pelos n/ serviços de crédito, através das fontes que consideramos fiáveis.

D- Preços, Condições de Pagamento
D-1 Os preços das n/ tabelas não incluem Iva e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio e sempre que haja alterações na origem da nossa compra.
D-2 O pagamento das facturas emitidas ao nosso "Cliente" para além dos prazos negociados, (30 dias) sujeita o cliente ao pagamento de juros moratórios à taxa legalmente estabelecida para o efeito.
D-3 O pagamento deverá sempre ser enviado para os escritórios da PROPINCAR LDA, salvo indicação em contrário.

E- Modalidades de Pagamento.
E-0 O "Cliente" deverá optar por uma das seguintes modalidades de pagamento:
E-1 Pagamento por cheque, transferência bancária, vale postal ou moeda corrente.
E-2 Pagamento por letra - As facturas poderão ser regularizadas por letra aceita, com vencimento a 30 dias da data da factura, sem qualquer desconto ou encargo, devendo a mesma ser-nos remetida dentro de 10 dias após a sua recepção para aceite.
E- 2.1 Todas as letras deverão ser domiciliadas e conter o respectivo NIB.
E- 3 Reforma de letras - No caso de letras emitidas e aceitas, poderão ser aceitas reformas nas seguintes condições:
E- 3.1 A amortização não deverá ser inferior a 50% do valor da letra em circulação e deverá ser solicitada com a devida antecedência de 8 dias antes do vencimento.
E- 3.2 O valor dos encargos da reforma, são sempre por conta do "Cliente" e deverão ser sempre liquidados após a recepção da respectiva NOTA DE DÉBITO.

| Entrada em Vigor
|1 - Estas condições gerais de venda, cancelam as anteriores e entram em vigor no dia 2 de Abril de 2010.
|2 - Eventuais alterações serão atempadamente comunicadas por escrito.
|3 - No caso de situações litigiosas, entende-se que é aceite o foro da comarca da Matriz da Ribeira Grande, como competente para decidir sobre quaisquer acções derivadas da aplicação das condições expressas neste documento.

A ADMINISTRAÇÃO 2 ABRIL DE 2010